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Adequação da Lei do Bônus Moradia garante condições dignas a famílias remanejadas

A Câmara Municipal de Belém aprovou, na manhã desta terça-feira, 14, adequações na Lei do Bônus Moradia (Lei nº 9.363, de abril de 2018). As adequações vão permitir que a Prefeitura Municipal de Belém tenha mais uma solução aplicável para o remanejamento de famílias afetadas pelas obras do Programa de Saneamento da Bacia da Estrada Nova (Promaben) e garanta que as famílias possam ser remanejadas de forma digna. 

O Coordenador Geral do Promaben, Rodrigo Rodrigues, detalha a necessidade da mudança: “Com base na atualização de estudos para reassentamento de famílias afetadas foi identificado pela equipe técnica do Promaben que a aplicabilidade do Bônus Moradia se encontrava inviável devido ao não enquadramento socioeconômico alcançado pelos diagnósticos elaborados para as áreas de obras”. 

O Plano Específico de Reassentamento (PER) é um instrumento do BID e sua revisão e atualização é uma condicionante do Banco para que as ações de reassentamento sejam desenvolvidas no Programa. Segundo o Coordenador Geral, “esta revisão e atualização foi necessária devido aos 3 anos em que as ações do Promaben estiveram sem andamento na gestão anterior e as mudanças socioeconômicas impostas pela pandemia que enfrentamos. O novo PER foi elaborado por uma força-tarefa de técnicos do Social, Engenharia e Jurídico do Promaben”.

Em linhas gerais, o Bônus Moradia está fixado em um valor de R$ 40 mil e a linha de corte atualizada pelo PER do Programa está em R$ 90 mil, ou seja, sem os ajustes legais não seria possível a utilização da Lei como opção para solução nos processos de reassentamento.

As adequações possibilitam que recursos firmados junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) no contrato de empréstimo n° 3303-OC/BR possam ser utilizados como complementação indenizatória em casos familiares complexos onde soluções padrões como destinação a unidade habitacional ou indenização não se apliquem. 

“Com as adequações à Lei do Bônus Moradia podemos viabilizar a utilização desta solução associada às especificidades do contrato de empréstimo com o BID. Para estes casos específicos interessa a atualização do Bônus Moradia e só será aplicada às famílias cadastradas que estão abrangidas nos critérios de elegibilidade definidos no PER para que seja respeitado o princípio da isonomia e equidade social exigido pelo BID, o qual faz parte das políticas públicas desenvolvidas na gestão do Prefeito Edmilson Rodrigues”, explica Rodrigo Rodrigues.

O coordenador Geral esclarece ainda que agora a Prefeitura de Belém vai poder oferecer alternativas dignas a casos específicos que antes eram ignorados pela administração municipal. “Alguns casos não eram previstos pelo PER, por exemplo o caso de famílias numerosas, famílias em coabitação. A solução indenização e a solução reassentamento para habitacional não atendiam à real demanda por solução. Por exemplo, uma mãe com vários filhos, não tinha como dividir os filhos e entregar duas casas pra ela. Então nesses casos em que as soluções padrões de indenização e remanejamento para uma unidade habitacional, que eram desprezados antes, passam a ser atendidos porque no caso de uma família muito numerosa ao invés de mandar ela pra uma unidade habitacional agora eu posso pegar o valor dos R$ 40 mil do bônus moradia complementar com R$ 50mil de recurso indenizatório do BID e comprar uma casa pra essa família, pra essa mãe e garantir que ela tenha acesso a dignidade no remanejamento e isso era desprezado antes no programa”, acrescenta o coordenador.